Reprodução assistida homoafetiva
O sonho de se formar uma família cresce cada vez mais entre os casais homoafetivos que, por sua vez, não há possibilidade de gerarem um filho de forma natural. Assim, as técnicas de Reprodução Assistida possibilitam que casais homoafetivos realizem os seus sonhos.
A reprodução homoafetiva foi autorizada no Brasil em 2013 através da resolução do Conselho Federal de Medicina que foi ampliada em 2015 e atualizada em 2022 na publicação de Nº 2.320/2022, e vem sendo utilizada desde então.
Casal de Mulheres
- Uma parceira participa com seus oócitos e a outra com o útero:
É realizada a Fertilização in Vitro (FIV), onde uma das parceiras passará por um estímulo ovariano através do uso de medicamentos que irão induzir a ovulação e consequentemente promover o crescimento e desenvolvimento dos óvulos. Após serem obtidos, os óvulos serão fecundados no laboratório de fertilização In Vitro, com o sêmen de doador fornecido por um banco de sêmen ou de doador conhecido sendo autorizado o uso de parente até 4º grau conforme resolução do CFM, desde que não gere consanguinidade. A partir da fecundação, os embriões formados são cultivados e de acordo com seu desenvolvimento adequado, geralmente no terceiro ou quinto dia de desenvolvimento são transferidos para o útero da outra parceira. Assim, as duas mulheres poderão compartilhar da gestação pela Fertilização In Vitro.
- A mesma parceira participa com seus oócitos e útero:
Casal de Homens
Para os homens que desejam formar uma família com filhos, a Reprodução Assistida também oferece opção de tratamento:
A Reprodução Assistida pode utilizar o sêmen de ambos ou de apenas um deles. Os óvulos serão de uma doadora através de um banco de doação sendo que nesses caso a doação é anônima ou é possível que os gametas sejam de doadora conhecida sendo permitida a doação por parentes até 4º grau de um dos receptores (1º grau = pais/filhos; 2º grau = avós/irmãos; 3º grau = tios/sobrinhos; 4º grau = primos), conforme estabelecido pela última Resolução do CFM. Os óvulos doados são fertilizados com os espermatozoides e formam os embriões que irão ser acompanhados pelo laboratório, todo o seu desenvolvimento para que assim, seja transferido para um útero de substituição.
O útero de substituição deve ser de uma parente de primeiro, segundo, terceiro ou quarto grau de algum dos parceiros, não sendo permitida a mesma pessoa que doou os óvulos fazer a gestação de substituição. Caso seja usado um útero de uma mulher desconhecida, deve-se fazer um pedido formal ao Conselho Federal de Medicina, para que o tratamento seja liberado.